29 maio, 2008

Mais de 100 pessoas são presas por linchamento de 'bruxas' no Quênia

Mais de 100 pessoas são presas por linchamento de 'bruxas' no Quênia
NAIRÓBI (AFP) — Pelo menos 120 suspeitos de terem linchado 11 pessoas acusadas de bruxaria no Quênia, idosas em sua maioria, foram detidos, anunciou a polícia nesta quarta-feira.
"A operação teve muito sucesso e continuará até que todos os suspeitos sejam detidos. Estão sendo interrogados antes de comparecer à Justiça", declarou o chefe de polícia da província de Nyanza, Antony Kibuchi.
Muitos dos suspeitos serão acusados de assassinato, um crime que é punido com a pena de morte no Quênia, acrescentou o policial.
Na semana passada, uma multidão amarrou e ateou fogo a oito mulheres e três homens, a maioria com idades entre 70 e 90 anos, em um povoado cerca de 300 km ao oeste de Nairóbi.

Uma multidão enfurecida queimou vivas pelos menos 11 mulheres acusadas de bruxaria no distrito de Kisii, no oeste do Quênia.
Moradores do local confirmaram a matança, afirmando que na noite de terça-feira a massa passou de casa em casa seguindo uma lista com os nomes das supostas bruxas da região.

01:07 min

28 maio, 2008

Ervas para:

MEDITAÇÃO: ênula, zimbro, bálsamo-de-tolu, ciperácea, sálvia esclaréia, giesta, glicínia, sândalo, cálamo-aromático, magnólia, mirra.

A SORTE: canela, jasmim, lótus, jacinto, baunilha, cumaru, gerânio, noz-moscada, bergamota, cipreste.


ATRAIR SUCESSO E PROMOÇÕES: azaléia, cravo-de-defunto, olíbano, hortelã-pimenta, erva-cidreira, hissopo.

O AMOR: ervilha-de-cheiro, lótus, jacinto, baunilha, bétula, camélia, coentro, lírio-florentino, rosa, cumarina, laranja-azeda.

A CLARIVIDÊNCIA E ESTÍMULO DA MENTE: açafrão, capim-limão, louro, anis-estrelado, babosa, aipo, cânfora, ênula, zimbro, anis-estrelado, estoraque, funcho, madressilva, cacto, cálamo-aromático, gengibre.

SONHOS PROFÉTICOS: peônia, mimosa, amarílis, giesta.

AFASTAR ENERGIAS NEGATIVAS: cânfora, comigo-ninguém-pode, guiné, arruda, alecrim, espada-de-são-jorge.

MELHORAR AS FINANÇAS: camomila, olíbano, alfazema, erva-cidreira, cedro, hissopo, cipreste, abóbora.

AMIZADES: ervilha-de-cheiro, urze, citronela, erva-cidreira.

CONTRA MAGIA: alecrim, louro, jasmim, cenoura, violeta, hortelã-pimenta, verbena, assa-fétida, gerânio, manjericão, patchouli, hissopo, noz-moscada, bergamota.

BANHOS

FELICIDADE - MISTURE: manjerona, Cravo, alecrim, canela, 1/2 xícara de álcool de cereais.

PROTEÇÃO CONTRA PERIGOS - MISTURE: espada-de-são-jorge, guiné, arruda e hortelã.

PROTEGER SEU AMOR -
MISTURE: rosa branca, erva-cidreira, palma branca.

FUNÇÃO ENERGÉTICA

Alecrim - Ajuda a perdoar mágoas

Alfazema - Aumenta a autoconfiança

Anis-estrelado - Ajuda com os sentimentos e na liberação de emoções

Arnica - Promove a concentração de pensamentos

Artemísia - Estimula a ação e a manifestação das idéias

Arruda - Limpa a aura das sujeiras astrais

Babosa - Ajuda no desligamento mental

Camomila - Ajuda a cultivar a paciência e a confiança

Cânfora - Promove o desprendimento material

Capuchinha - Promove o sentimento de integridade e equilíbrio

Carqueja - Limpa o corpo das velhas emoções

Confrei - Estimula o sentimento de segurança pessoal

Dente-de-leão - Traz coragem para enfrentar os obstáculos

Erva-cidreira - Ajuda na tomada de decisões importantes da vida

Guiné - Limpa o corpo de energias negativas

Mil-folhas - Purifica o corpo de traumas e sentimentos negativos

Sabugueiro - Ajuda na tomada de rápidas decisões

Sálvia - Dá ânimo para colocar em movimento todas as energias do corpo

Tanchagem - Estimula a iniciativa

24 maio, 2008

Quénia: 15 mulheres queimadas vivas acusadas de bruxaria

Quénia: 15 mulheres queimadas vivas acusadas de bruxaria

Uma multidão descontrolada queimou vivas 15 mulheres acusadas de bruxaria numa aldeia do Quénia, informou hoje um porta-voz local.

Dezenas de pessoas tomadas pela fúria foram de porta em porta na aldeia de Nyakeo, 300 km a oeste de Nairobi, prendendo as vítimas antes de imolá-las, acrescentou o responsável.

«É inaceitável. As pessoas não podem fazer justiça por si mesmas só porque suspeitam de alguém», declarou o responsável local do distrito, Mwangi Ngunyi.

Dezenas de pessoas acusadas de bruxaria foram assassinadas no oeste do Quénia nos anos 1990. Na região, corria o boato de que essas pessoas atraiam o azar e tornavam as pessoas canibais, surdas, mudas ou sonâmbulas. A região passou a ter a reputação de ser uma «área de bruxas».
fonte:

19 maio, 2008

Ervas


ERVAS


A utilização de ervas é contemporânea ao início da humanidade, o homem primitivo buscava na natureza, guiado pelo instinto ou intuição, as plantas para aliviar a dor e curar o próprio mal. Cercada apenas de natureza as ervas deixam o campo e florestas e entregam suas qualidades e mistérios na forma de óleos essenciais, ervas frescas ou secas, extratos e tinturas.

Os óleos essenciais são extraídos de ervas aromáticas, satisfazem as necessidades da mente, do corpo e do espírito, podendo atuar nas áreas da sexualidade, criatividade, bem como todas as funções do corpo, estimulando ou acalmando esses setores, de acordo com as necessidades de cada ser.

O sentido do olfato abastece o pensamento com uma informação e este faz o corpo ter uma reação dos sentidos ou física.

Chás: O modo mais tradicional de se preparar um chá é através da infusão, jogando-se água fervente geralmente sobre folhas e flores, deixando tampado por 5 minutos antes de beber. A quantidade de erva varia segundo a espécie, normalmente de 5 g para cada 100 ml de água. Quando a parte a ser utilizada da planta for raiz ou casca deve-se utilizar o método da decocção que consiste em colocar a erva em água fria e aquecê-la até a ebulição num recipiente fechado, fervendo por alguns minutos.


Compressas: Podem ser feitas quentes ou frias. São excelentes para combater dores localizadas, proporcionar relaxamento, inchaços ou inflamações. Podem ser feitas com ervas, óleos essenciais diluídos adequadamente ou combinados, neste caso em lugar da água utiliza-se à infusão da erva.


Travesseiros: Recheados com uma espécie de erva ou uma combinação destas, atua durante o sono de forma sutil aliviando tensões, melhorando a respiração e proporcionado um relaxamento. Deve ser feito de tecido de origem natural com as cores adequadas para cada necessidade.


Saches e Aromatizadores: Colocar um sache junto às roupas ajuda a manter seu equilíbrio energético e de suas roupas. A escolha das ervas ou óleos essenciais depende do gosto e do tipo de resultado esperado, além de deixar um cheiro bom e refrescante. Os aromatizadores proporcionam o mesmo efeito só que atuam no ambiente.


Infusão: Utiliza-se de 20 a 30 g de ervas colocadas em 1 litro de água fervente. Deve-se deixar esfriar até a temperatura do corpo, tampada.
Imersão: Banhos onde a pessoa fica com o corpo submerso parcial (•assento) ou totalmente. Coloca-se de 30 a 40 g de erva em 1 litro de água fervente, tampar por 5 minutos.


Escalda-pés: Em uma bacia, colocar água fervente com as ervas ou óleo essencial. Colocar os pés o mais próximo possível da água quente e à medida que agüentar a temperatura submergir os pés. Retirar os pés da água antes que amorne. Secá-los bem.


Óleo essencial: Substância volátil, constituinte natural presente nas plantas aromáticas. Deve ser dissolvido em óleos vegetais leves (gérmen de trigo, semente de uva, gergelim, etc.) ou em mel natural, antes de ser colocado no banho.


Aromatizadores: Recipiente de barro ou cerâmica constituído de duas partes. A superior destinada à colocação da água e óleo essencial e uma base para colocação da vela. O calor da chama evapora o óleo essencial que se distribui no ambiente proporcionando os efeitos desejados das propriedades do óleo escolhido.

05 maio, 2008

Duas mulheres são mortas por 'bruxaria' em Papua Nova Guiné

Duas mulheres são mortas por 'bruxaria' em Papua Nova Guiné

Aldeões fizeram "julgamento popular" e torturam as vítimas.Segundo jornal, família de rapaz acusou mulheres de terem o enfeitiçado.

Duas mulheres da região montanhosa de Papua Nova Guiné foram torturadas e queimadas vivas após um "julgamento popular", informou neste sábado (3) uma rádio neozelandesa. Uma das vítimas era casada e tinha quatro filhos. A outra era avó.
O incidente ocorreu em uma aldeia na província de Western Highlands, onde a família de um homem acusou as duas mulheres de terem usado "bruxaria" contra ele. Ele foi internado no hospital local com queixas de dores por todo o corpo e acabou falecendo, informou o jornal papua "The National" em sua versão online.
Quando a família foi comunicada da morte do rapaz, procurou as mulheres. Elas foram amarradas em cordas e torturadas antes de serem trancadas dentro de suas casas em chamas.

"Acabamos de retornar do local. A casa ainda estava em chamas e os corpos continuavam em seu interior. Toda a população presenciava o drama", disseram as testemunhas Paulus Tepra e Kuri Kuimbil, segundo a agência Efe.

De acordo com reportagem do "The National", os aldeões acreditavam que as mulheres usaram poderes mágicos para "retirar o coração do rapaz" e causar sua eventual morte, porque ele teria se recusado a doar dinheiro.


fonte:G1

28 abril, 2008

CABEÇA DE BRUXA SERÁ EXPOSTA COMO AVISO À POPULAÇÃO NA ÍNDIA

CABEÇA DE BRUXA SERÁ EXPOSTA COMO AVISO À POPULAÇÃO NA ÍNDIA

NOVA DÉLHI, 23 ABR (ANSA) - A cabeça decepada de uma suposta bruxa será a grande atração de uma mostra no nordeste da Índia. A "peça" inusitada, exposta em um museu no nordeste do país, também servirá de advertência à população de Jarkhand (pequeno estado do extremo leste indiano), segundo decisão da polícia local.
A região está repleta de pequenos vilarejos e tribos com tradições muito antigas, onde as práticas de bruxaria, magia e xamanismo são difusas, mesmo se parte da população tem medo das bruxas e as ataca.
Justamente a cabeça de uma dessas bruxas, assassinada há poucos dias por um grupo de pessoas, poderá ser exposta no museu. Em outro caso de suposta bruxaria, outra mulher foi morta em Calcutá na semana passada, enquanto um homem de 60 foi assassinado pelo mesmo motivo, também no norte da Índia.

fonte: Ansa

Polícia prende bruxos que 'roubam' pênis na África

Treze pessoas foram presas na República Democrática do Congo acusadas de bruxaria.Supostas vítimas disseram que, após serem tocadas, seu pênis diminuiu´.

A polícia da República Democrática do Congo (antigo Zaire) prendeu 13 supostos bruxos acusados de usar magia negra para diminuir e "roubar" pênis de homens da região, após uma onda de pânico e tentativas de linchamento, informou a agência de notícias Reuters nesta terça-feira (22).

Notícias da famosa bruxaria da diminuição do pênis são famosas no oeste da África, onde crenças tradicionais se mantém vivas e rituais como o de matanças para obter sangue ainda são praticados. De acordo com a Reuters, os rumores dos "ladrões de pênis" começaram a circular na semana passada em Kinshasa, capital da República Democrática do Congo. Programas de rádio começaram a alertar os ouvintes sobre os riscos de se viajar de táxi com pessoas que usam muitos anéis de ouro. Supostas vítimas, 14 delas também foram presas pela polícia, disseram que os bruxos simplesmente tocaram em seus órgãos sexuais para fazer o pênis diminuir ou "desaparecer", numa tentativa de extorquir dinheiro com a promessa de cura. A polícia prendeu uos supostos bruxos e suas vítimas numa tentativa de evitar o que aconteceu em Ghana há dez anos, quando 12 suspeitos de praticar magia negra foram linchados pela população. O chefe da polícia de Kinshasa, Jean-Dieudonne Oleko, disse à Reuters que os acusados apanham da população. "Fico tentado a dizer que é uma brincadeira. Mas quando você diz para as pessoas que seus pênis ainda estão lá eles dizem que ficou menor ou que eles ficaram impotentes."

Fonte: G1

13 abril, 2008

Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na Religião ou nas Convicções


Declaração sobre a eliminação de todas as
formas de intolerância e discriminação fundadas
na religião ou nas convicções

Proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas a 25 de novembro de 1981 - Resolução 36/55.

A Assembléia Geral,
Considerando que um dos princípios fundamentais da Carta das Nações Unidas é o da dignidade e o da igualdade próprias de todos os seres humanos, e que todos os estados membros se comprometeram em tomar todas as medidas conjuntas e separadamente, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, para promover e estimular o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião.
Considerando que na Declaração Universal de Direitos Humanos e nos Pactos internacionais de direitos humanos são proclamados os princípios de não discriminação e de igualdade diante da lei e o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções.
Considerando que o desprezo e a violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em particular o direito a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de qualquer convicção, causaram direta ou indiretamente guerras e grandes sofrimentos à humanidade, especialmente nos casos em que sirvam de meio de intromissão estrangeira nos assuntos internos de outros Estados e são o mesmo que instigar o ódio entre os povos e as nações.
Considerando que a religião ou as convicções, para quem as profere, constituem um dos elementos fundamentais em sua concepção de vida e que, portanto, a liberdade de religião ou de convicções deve ser integralmente respeitada e garantida.
Considerando que é essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relacionadas com a liberdade de religião e de convicções e assegurar que não seja aceito o uso da religião ou das convicções com fins incompatíveis com os da Carta, com outros instrumentos pertinentes das Nações Unidas e com os propósitos e princípios da presente Declaração.
Convencida de que a liberdade de religião ou de convicções deve contribuir também na realização dos objetivos da paz mundial, justiça social e amizade entre os povos e à eliminação das ideologias ou práticas do colonialismo e da discriminação racial.
Tomando nota com satisfação de que, com os auspícios das Nações Unidas e dos organismos especializados, foram aprovadas várias convenções, e de que algumas delas já entraram em vigor, para a eliminação de diversas formas de discriminação.
Preocupada com as manifestações de intolerância e pela existência de discriminação nas esferas da religião ou das convicções que ainda existem em alguns lugares do mundo.
Decidida a adotar todas as medidas necessárias para a rápida eliminação de tal intolerância em todas as suas formas e manifestações e para prevenir e combater a discriminação pôr motivos de religião ou de convicções.
Proclama a presente Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções:

Artigo 1

1. Toda pessoa tem o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de Ter uma religião ou qualquer convicção a sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou suas convicções individuais ou coletivamente, tanto em público como em privado, mediante o culto, a observância, a prática e o ensino.
2. Ninguém será objeto de coação capaz de limitar a sua liberdade de Ter uma religião ou convicções de sua escolha.
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou as próprias convicções estará sujeita unicamente às limitações prescritas na lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.

Artigo 2

1. Ninguém será objeto de discriminação por motivos de religião ou convicções por parte de nenhum estado, instituição, grupo de pessoas ou particulares.
2. Aos efeitos da presente declaração, entende-se por " intolerância e discriminação baseadas na religião ou nas convicções" toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

Artigo 3

A discriminação entre os seres humanos por motivos de religião ou de convicções constitui uma ofensa à dignidade humana e uma negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, e deve ser condenada como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal de Direitos Humanos e enunciados detalhadamente nos Pactos internacionais de direitos humanos, e como um obstáculo para as relações amistosas e pacíficas entre as nações.

Artigo 4

1. Todos os estados adotarão medidas eficazes para prevenir e eliminar toda discriminação por motivos de religião ou convicções no reconhecimento, o exercício e o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todas as esferas da vida civil, econômica, política, social e cultural.
2. Todos os Estados farão todos os esforços necessários para promulgar ou derrogar leis, segundo seja o caso, a fim de proibir toda discriminação deste tipo e por tomar as medidas adequadas para combater a intolerância por motivos ou convicções na matéria.

Artigo 5

1. Os pais, ou no caso os tutores legais de uma criança terão o direito de organizar sua vida familiar conforme sua religião ou suas convicções e devem levar em conta a educação moral em que acreditem e queiram educar suas crianças.
2. Toda criança gozará o direito de ter acesso a educação em matéria de religião ou convicções conforme seus desejos ou, no caso, seus tutores legais, e não lhes será obrigado a instrução em uma religião ou convicções contra o desejo de seus pais ou tutores legais, servindo de princípio essencial o interesse superior da criança.
3. A criança estará protegida de qualquer forma de discriminação por motivos de religião ou convicções. Ela será educada em um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, respeito à liberdade de religião ou de convicções dos demais e em plena consciência de que sua energia e seus talentos devem dedicar-se ao serviço da humanidade.
4. Quando uma criança não esteja sob a tutela se seus pais nem de seus tutores legais, serão levadas em consideração os desejos expressos por eles ou qualquer outra prova que se tenha obtido de seus desejos em matéria de religião ou de convicções, servindo de princípio orientador o interesse superior da criança.
5. A prática da religião ou convicções em que se educa uma criança não deverá prejudicar sua saúde física ou mental nem seu desenvolvimento integral levando em conta o parágrafo 3 do artigo 1 da presente Declaração.

Artigo 6

Conforme o artigo 1 da presente Declaração e sem prejuízo do disposto no parágrafo 3 do artigo 1, o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções compreenderá especialmente as seguintes liberdades:
a) A de praticar o culto e o de celebrar reuniões sobre a religião ou as convicções, e de fundar e manter lugares para esses fins;
b) A de fundar e manter instituições de beneficência ou humanitárias adequadas;
c) A de confeccionar, adquirir e utilizar em quantidade suficiente os artigos e materiais necessários para os ritos e costumes de uma religião ou convicção;
d) A de escrever, publicar e difundir publicações pertinentes a essas esferas;
e) A de ensinar a religião ou as convicções em lugares aptos para esses fins;
f) A de solicitar e receber contribuições voluntárias financeiras e de outro tipo de particulares e instituições;
g) A de capacitar, nomear, eleger e designar por sucessão os dirigentes que correspondam segundo as necessidades e normas de qualquer religião ou convicção;
h) A de observar dias de descanso e de comemorar festividades e cerimônias de acordo com os preceitos de uma religião ou convicção;
i) A de estabelecer e manter comunicações com indivíduos e comunidades sobre questões de religião ou convicções no âmbito nacional ou internacional.

Artigo 7

Os direitos e liberdades enunciados na presente Declaração serão concedidos na legislação nacional de modo tal que todos possam desfrutar deles na prática.

Artigo 8

Nada do que está disposto na presente declaração será entendido de forma que restrinja ou derrogue algum dos direitos definidos na Declaração Universal de Direitos Humanos e nos Pactos internacionais de direitos humanos.